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Quem tem direito às promoções do Plano de Cargos 1992?

* todos os servidores da administração direta que ingressaram no serviço público municipal até janeiro/2005.

* servidor que saiu da administração direta e passou para a administração indireta (IPM, IJF, AMC e demais autarquias)  a partir  de 1998 (obs: acrescentar aos documentos uma cópia do Diário Oficial que registrou a migração).

 

Quem não tem direito:

* servidores afastados para aposentadoria até 1996;

* aposentados até 1996;

* pensionista de servidor aposentado ou afastado até 1996;

* servidor que esteve de licença para interesse particular de 1996 a 2006;

* servidores das autarquias: AMC, CTC, EMLURB, FRIFORT, IJF, IMPAHR, IPEM, IPM e SAMU (exceto socorristas-motoristas, que não são cosiderados profissionais da saúde), bem como das fundações FUNCI e FUNCET;

* servidores da Saúde dos seguintes cargos: assistente social, atendente de serviço de saúde, auxiliar de dentista, auxiliar de enfermagem, auxiliar de radiologia, cirurgião dentista, economista doméstico, enfermeiro, engenheiro de alimentos, engenheiro sanitarista, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico, médico-veterinário,, nutricionista, psicólogo, químico, técnico de higiene dental, técnico de laboratório de análises clínicas, técnico em enfermagem, técnico em radiologia, tecnólogo de saneamento ambiental e terapeuta ocupacional (os servidores desses cargos foram enquadrados em outro Plano de Cargos desde 1995 – Lei 7.759/95).

 

Documentos Necessários


Aposentados e afastados para aposentadoria após 1996.

- Carta de afastamento

- Diário Oficial (ato da aposentadoria)

- Identidade

- CPF


se aposentado por invalidez: pedir o laudo que encaminhou para aposentadoria

se afastado ou aposentado pela compulsória (70 anos de idade) e não tiver carta de afastamento, anotar data do aniversário.


Pensionistas (após 1996):

- Certidão de óbito

- Título da pensão publicado em diário oficial

- Identidade

- CPF

- Último contracheque


Se filho de pais na atividade: certidão de nascimento

Se filho de pais aposentados: todos os documentos acima, mais carta de afastamento e título de aposentadoria dos pais. (observar data do afastamento do servidor)

Se esposa de servidor falecido antes da aposentadoria:

- Certidão de casamento

- Certidão de óbito

- Título da pensão publicado no Diário oficial do município

- Identidade

- CPF

- Último contracheque.

Se esposa do servidor aposentado: todos os documentos acima, mais carta de afastamento e título de aposentadoria do servidor. (observar data do afastamento do servidor)


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