Banner
Home

O Departamento Jurídico do Sindifort é reconhecido por sua atuação permanente e qualificada em defesa dos direitos legais dos servidores e empregados públicos municipais. Graças à sua competência, milhares de servidores já foram beneficiados com vitórias judiciais, como nas ações de isonomia, na luta contra a ADPF 134 e em outras questões trabalhistas, cíveis, etc.
No que se refere à causa dos trabalhadores em educação, o Sindifort foi o único sindicato da região Norte-Nordeste que participou ativamente na defesa da constitucionalidade da Lei do Piso Nacional do Magistério perante o Supremo Tribunal Federal, durante o processo que culminou com a decisão favorável aos professores.
Mais recentemente, obtivemos duas novas vitórias, impedindo a PMF de cobrar o imposto sindical dos servidores municipais e a implantação das progressões por antiguidade decorrentes do Plano de Cargos sancionado pelo ex-prefeito Juraci Magalhães (Lei 7141/92). 

Em relação a esta última conquista, a implantação das progressões depende de ação executória a ser movida contra o Município, razão pela qual faz-se necessária a  representação judicial dos servidores. Por esse motivo, centenas de servidores tem se dirigido a sede do SINDIFORT para procurar informações e encaminhar suas ações individuais.
Lamentavelmente, alguns boatos têm sido divulgados nos locais de trabalho com o objetivo de semear dúvidas e desqualificar  o Departamento Jurídico do Sindifort . Diante desses fatos, vimos a público com o objetivo de prestar os seguintes esclarecimentos:
 1. A execução das progressões por antiguidade (Lei 7141/92) é o resultado de 12 (doze) anos de intensa luta judicial movida exclusivamente pelo Sindifort. Durante todo esse período, o Sindifort arcou com todos os gastos decorrentes do acompanhamento da tramitação da ação em todas as instâncias da Justiça, que implicou desde o pagamento de honorários advocatícios até despesas decorrentes de viagens constantes à Brasília (passagens, hospedagem, etc).
 2. Tais despesas só puderam ser assumidas graças às contribuições dos associados ao Sindifort. Nada mais justo, portanto, agora que a causa foi ganha, que os beneficiados possam de alguma forma contribuir diretamente com os custos do acompanhamento do processo. Ou seja, o percentual de 13% referentes a honorários  advocatícios não dizem respeito somente à execução judicial, mas cobrem também os custos de acompanhamento da ação durante 12 (doze) anos, sem o qual não seria possível a cobrança do direito. Caso essas despesas inexistissem, não resta dúvida de que o Sindifort abriria mão de qualquer honorário.
 3. Sabendo disso, percebe-se  que os honorários advocatícios a serem pagos pelos servidores que ingressarem com a ação executória através do Departamento Jurídico do Sindifort são significativamente menores que os cobrados por uma outra entidade representativa dos professores, que nunca desembolsou um centavo para acompanhamento do processo. Aliás, ao contrário do que tem sido dito aos professores, essa entidade também cobrará honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre os valores a serem percebidos pelos servidores, somente para executar a cobrança das promoções,
 4. O Sindifort reafirma seu compromisso com os direitos dos servidores e empregados públicos municipais. Temos a convicção de que os trabalhadores não duvidam desse compromisso e repudiam os boatos e quem usa de má-fé para divulgá-los.
  5. Uma nova prova desse compromisso e dessa confiança será dada dia 10/11, às 8 h, em ato na SAM, quando estaremos exigindo a implantação dos anuênios, outra vitória jurídica do  Sindifort. Contamos com todos nessa luta, seja nos tribunais ou nas ruas!

 

Cadastre seu email
Fique Atento