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 Às 15h da sexta-feira (17/02), o Dr. Francisco Chagas Barreto Alves, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, acolheu o Mandado de Segurança coletivo impetrado pelo SINDIFORT suspendendo todo e qualquer “ato punitivo sumariamente (demissão, exoneração, suspensão, advertência etc), sem o devido processo administrativo, decorrente da adesão ao movimento grevista, dos servidores e agentes de trânsito da AMC - Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza, que estejam em estagio probatório”. Com isso, fica sem efeito a demissão dos dez agentes de trânsito, até decisão final do mérito. A decisão beneficia todos os grevistas que encontram-se em estado probatório, e não apenas os demitidos.

Na sentença, o juiz afirma ser “necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso”, o que não se verificou no decreto assinado pela Prefeita Luizianne Lins e pelo Procurador Geral do Município Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, publicado no Diário Oficial do Município.

A sentença determina ainda pena de multa pessoal diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento “para cada ato coator cometido a cada servidor da AMC.”

Além da Prefeita e do Procurador Geral, a sentença considera ainda como autoridades coatoras o Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito (AMC), Fernando Faria Bezerra, e o Secretario de Administração do Município, Vaumik Ribeiro.

Leia AQUI a sentença que suspendeu as demissões na AMC.

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