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Veja como estão algumas das principais ações coletivas do Sindifort.

Ultima atualização em 14/10/2025.

  • ANUÊNIOS:

O juiz que estava responsável pelo processo coletivo dos anuênios, Dr. João Everardo de Matos Biermann, em 22/04/25, proferiu decisão se declarando suspeito por motivo de foro íntimo. O processo passou a ser dirigido pela Dra Ana Cleyde. Após uma série de reuniões com a PGM, a juíza responsável pelo processo e a Assessoria de Precatórios do TJCE, chegou-se a um acerto quanto à redação final do acordo, apto a ser homologado pela juíza, Dra. Ana Cleyde. Contudo, para a surpresa de todos os envolvidos, no momento da assinatura o prefeito informou que não assinaria o acordo agora, ordenando que fosse postergado para 2026 a assinatura, mesmo já havendo acerto de início do pagamento do acordo na folha de agosto de 2025. Não havendo mais nenhuma pendência jurídica para a assinatura do acordo, a diretoria do SINDIFORT entende que é hora de pressionar politicamente para que o prefeito assine o acordo. 
 

  • LETRINHAS:

No processo de “Letrinhas” houve acordo em dezembro de 2012 para o pagamento dos valores relativos às promoções devidas até o ano 2000. A execução prosseguiu quanto ao período sobre o qual não houve consenso, que é a implantação que abrange as promoções de 2002 em diante, até o enquadramento nos novos PCCS. 
Em fevereiro de 2024 a juíza determinou que fosse feita a implantação, com a correção de valores nos contracheques, mas, para atrasar o processo, o Município solicitou a limitação do número de servidores no processo para no máximo 10. São milhares de servidores interessados e isso provocaria a necessidade de protocolo de centenas de execuções, atrasando o cumprimento da medida. O SINDIFORT demonstrou que a ordem de implantação pode ser cumprida no mesmo processo para todos os servidores que têm direito e isso foi acatado pela juíza, mas o município recorreu dessa decisão. O Tribunal de Justiça manteve o entendimento de que não precisaria de novas execuções, podendo ser cumprido no processo que já existe e concedeu 60 dias úteis prorrogável por mais 60 para cumprimento. Inconformado, o Município apresentou novo recurso para o STJ (Recurso Especial), sobre o qual o SINDIFORT já se manifestou contrariamente. 
Em 19.11.2025, data final dos primeiros 60 dias úteis de prazo, o Município pediu a prorrogação do prazo e solicitou mais 180 dias úteis para cumprimento, juntando informações da SEPOG que justificariam tal prazo. Contudo, considerando que a decisão do Tribunal de Justiça prevê um prazo adicional de 60 dias (e não 180), o SINDIFORT, por seus advogados, se manifestará contrariamente a concessão de prazo tão grande, mesmo porque desde fevereiro de 2024 há determinação judicial para implantação. 
Tão breve tenhamos novidade, informaremos por este canal.

  • ISONOMIA 3ª VARA:

Informamos que no dia 03.12.2025 a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos dos ministros, decidiu que o recurso apresentado pelo Município de Fortaleza deve ser encaminhado para análise do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, não houve nenhuma alteração quanto à decisão do STJ, que é favorável ao direito dos servidores, mas caberá ao STF a decisão final do processo. O SINDIFORT e seus advogados continuam atuando para garantir essa vitória final no Supremo Tribunal Federal, fazendo a devida justiça aos servidores beneficiários. O próximo passo é aguardar o envio do processo para o STF e distribuição para um dos seus Ministros. Estamos acompanhando e agilizando as diligências necessárias para tanto. Acompanhe os canais de comunicação oficial para ter as informações atualizadas do processo.


Entendendo melhor: Os servidores municipais beneficiários da ação ganharam na justiça o direito à Isonomia Salarial. Contudo, quando o sindicato iniciou a execução, o Município de Fortaleza ingressou com Ação Rescisória, com o objetivo de anular a decisão, encerrando o processo e a execução. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) acatou o pedido do Municipio na ação rescisória. Por isso, O SINDIFORT ingressou com Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e lá obteve grande ganho, com o reconhecimento de que, no caso, a ação rescisória não é cabível. Dessa forma, foram restabelecidas as decisões do processo e novamente reconhecido o direito dos servidores à isonomia salarial. Insatisfeito, o Município ingressou com alguns recursos, todos negados, até que ingressou com Recurso Extraordinário, a fim de que o STF apreciasse o assunto. O STJ entendeu que o Recurso Extraordinário não era cabível, negando o seu envio ao STF. O Município ingressou com outro recurso chamado de Agravo Interno, que tinha como único objetivo ter o processo remetido para análise do STF. No dia 03.12.2025 a Corte Especial do STJ decidiu que o recurso do Município deve ser analisado pelo STF. Dessa decisão não cabe recurso. Assim, após a publicação da decisão, o processo seguirá para o STF, e os advogados farão o trabalho de convencimento junto ao Ministro Relator que será sorteado e demais Ministros para que a decisão atual do STJ que assegura o direito à isonomia salarial aos servidores beneficiados seja mantida

 

  • HORA EXTRA INCORPORADA:

Nesta ação, os servidores já tiveram suas horas extras incorporadas descongeladas, e foi firmado acordo para pagamento dos valores retroativos para o primeiro grupo de beneficiários. Está pendente de resolução a execução dos atrasados do segundo grupo de beneficiários, abrangendo 1.122 servidores. O Município informou que no momento não é possível iniciar uma nova negociação para um acordo de valores para o segundo grupo de beneficiários por questões financeiras. Portanto, estamos dando prosseguimento à execução destes servidores, cobrando uma decisão da juíza. Ocorreram algumas audiências para definição do procedimento a ser seguido na execução, tendo em vista o grande número de servidores.  Na audiência do dia 11.02.2025 o Município apresentou proposta de prazo muito extenso, o que não foi aceito pela juíza nem pelo sindicato, uma vez que essa execução já tramita há mais de 4 anos. Assim, como não houve qualquer acordo, a juíza enviou o processo para o Núcleo de Cumprimento de Sentença 4.0, onde está concluso para despacho e possivelmente deve receber decisão no sentido de dividir o processo em diversas ações individuais ou em pequenos grupos, de modo a caminhar de forma mais rápida. Em 09.09.2025 foi proferida decisão de suspensão do cumprimento de sentença, por força do Tema 1169 do STJ, que definirá o seguinte: “definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.”  No caso, o sindicato ingressou diretamente com cumprimento de sentença uma vez que nos acordos anteriores, na obrigação de fazer e na obrigação de pagar do 1º grupo, já foram definidos os parâmetros de cálculos, de forma que entendemos ser desnecessária a liquidação de sentença. Será necessário aguardar a conclusão do julgamento do tema pelo STJ, que já foi iniciado e por último teve a sessão do dia 03.09.2025 adiada, sem nova data para continuação.

  • ISONOMIA 7ª VARA

Na fase de execução foi firmado acordo quanto aos valores retroativos para expedição de precatórios e RPVs. No momento, já foram confeccionados, conferidos e encaminhados à Assessoria de Precatórios a quase totalidade dos casos, assim como encaminhados os RPVs para que o Município proceda ao pagamento, restando apenas que a vara corrija dados de três precatórios para remessa ao TJCE. Quando os precatórios receberem os números no TJCE, os credores serão informados para que, se for o caso, façam os pedidos de pagamento prioritário em função da idade (ter mais de 60 anos) ou doença grave, podendo receber parte dos valores de forma antecipada.  Em agosto de 2025 boa parte dos precatórios foram quitados pelo acordo do edital lançado em dezembro de 2024. Nesse mesmo mês, boa parte dos demais credores aderiu ao edital de acordo de 2025.

  • ANUÊNIOS SOBRE O COMPLEMENTO SALARIAL JUDICIAL

Processo já se encontra em fase de cumprimento de sentença para assegurar a implantação e pagamento dos valores retroativos aos servidores beneficiários. Em negociação com a PMF, o processo foi suspenso para análise da SEPOG sobre nossos cálculos, apresentados em juízo, e forma de implantação. Como decorreu muito tempo sem autorização do PGM/Prefeito para acordo, apesar da abertura dada pelo procurador-chefe, em 21.05.2025 informamos ao juiz que a negociação foi frustrada, requerendo a continuidade do feito com o cumprimento da obrigação de fazer e determinação de apresentação das fichas financeiras dos substituídos pelo Município a fim de que a contadoria possa conferir nossos cálculos. Houve despacho da juíza determinando a apresentação dos documentos, que foram anexados aos autos em 03.07.2025. Em 23.07.2025 nos manifestamos sobre as dezenas de fichas anexadas, apontando as falhas e ressaltando que os documentos juntados pelos autores complementam tais falhas, rogando pela remessa à contadoria, o que estamos cobrando no fórum.

  • ADICIONAL NOTURNO NOS AFASTAMENTOS LEGAIS (Guarda Municipal de Fortaleza-Ação de 2019)

Esta ação foi julgada procedente em 2022, tendo o juízo contudo limitado os efeitos da ação, negando efeitos futuros (pagamento do adicional nos afastamentos futuros). Iniciada em 2023 a execução de atrasados para 264 servidores. Houve impugnação do Município, defendendo a necessidade de limitação quanto ao número de beneficiários, requerendo que se dê de forma individual, já tendo havido manifestação em sentido contrário pelo SINDIFORT. O processo encontra-se com o juiz para decidir como será dado prosseguimento à execução. Em 17.10.2024 foi publicada decisão limitando o número de servidores do processo a apenas  5 , sendo que os demais devem protocolar execução de forma autônoma. Sindicato chamou servidores para entrega de novos documentos para ingressar com a execução individual. 

  • ADICIONAL NOTURNO NOS AFASTAMENTOS LEGAIS (Guarda Municipal de Fortaleza-Ação de 2024)

Cobrança do adicional noturno nos períodos de afastamentos legais para o pessoal da GMF com efeitos financeiros a partir de fevereiro de 2023, tendo em vista a limitação do processo protocolado em 2019. Processo ainda em fase de conhecimento, com prazo para apresentação de réplica pelos advogados do SINDIFORT. Após protocolo da réplica, juiz intimou as partes para informarem se ainda queriam produzir alguma outra modalidade de prova, e as partes não manifestaram interesse. Sindifort formulou pedido de tutela provisória de urgência em caráter incidental, vez que não foi feito pedido na inicial, a fim de garantir que sempre que houver afastamento de servidor com labor noturno este receba o adicional.  O processo foi  remetido ao Ministério Público para parecer no prazo de 30 dias em 08/10/2024, após poderá ser julgado. Em 22.07.2025 o juiz determinou a intimação dos réus IPM e Município para se manifestar sobre o pedido de tutela provisória de urgência, tendo as partes se manifestado em 13 e 22.08.2025. O processo está pronto para decisão.

 

  • ADICIONAL NOTURNO NOS AFASTAMENTOS LEGAIS – Secretaria Municipal de Saúde

Ação julgada procedente na primeira e na segunda instância, com acórdão publicado em 16/07/2024. Foi preciso ingressar com Recurso (Embargos de Declaração) em função de erro na última decisão. Recurso foi provido, corrigindo percentual de honorários advocatícios de sucumbência, bem como índices de atualização e juros. Processo transitou em julgado. Em 09/04/2025 protocolamos pedido de cumprimento da obrigação de fazer. Vamos organizar a coleta dos documentos dos servidores da saúde para a execução.

 

  • ADICIONAL NOTURNO NOS AFASTAMENTOS LEGAIS – SAMU

Ação Civil Pública para cobrança do adicional noturno nos períodos de afastamentos legais para o pessoal do SAMU. Ação em fase de conhecimento aguardando julgamento em primeira instância.

  • ADICIONAL NOTURNO SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO – SAMU

Pagamento de adicional noturno sobre o total da carga horária e remuneração aos servidores do SAMU de janeiro de 2016 em diante. Processo em fase de conhecimento ainda sem julgamento. Atualmente encontra-se com o juiz para despacho de petição do Município em que deseja que sejam sanadas questões processuais apontadas.

  • DESCUMPRIMENTO PISO NACIONAL ACS ACE

Cobrança de valores retroativos do Piso Salarial Nacional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do Município de Fortaleza. Ação julgada procedente em primeira e segunda instâncias. Município ingressou com 2 Recursos (Recurso Especial e Recurso Extraordinário), os quais foram suspensos até o julgamento do Tema 1132 do STF. Com o julgamento do Tema, o processo foi devolvido à 3ª Câmara de Direito Público do TJCE para que seja examinado se a decisão do TJCE no processo está em conformidade com a decisão do STF no Tema. Advogados do SINDIFORT apresentaram Memoriais aos Desembargadores, demonstrando que a decisão está em consonância com a decisão do STF, não havendo o que alterar, devendo ser mantido o julgado que reconheceu o direito dos ACS/ACE representados pelo Sindifort ao recebimento dos valores retroativos do Piso Nacional. Em 02.06.2025 foi disponibilizado o Acórdão da 3ª Câmara de Direito Público do TJCE negando o juízo de retratação e mantendo a decisão anterior por estar em consonância com o Tema 1132 do STF.

O Município de Fortaleza ingressou com Embargos de Declaração, que após contrarrazões do Sindifort foram negados pela 3ª Câmara de Direito Público em 09.09.2025, com publicação em 24.09.2025, passando a correr a partir dessa data o prazo para recurso que se encerra em 05.11.2025.

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