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ALERTA JURÍDICO | MAJORAÇÃO DA INSALUBRIDADE (40% - COVID)

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Você, servidor(a) da saúde, que esteve na linha de frente e teve contato com pacientes de COVID-19 no período de 2020 a 2023, tem direito à majoração da insalubridade para o grau máximo (40%).


Essa conquista da Justiça do Trabalho reconhece o risco extremo e a dedicação dos(as) trabalhadores(as) da saúde. O Sindifort está auxiliando os servidores a entrar com as ações judiciais para requerer o pagamento retroativo desse adicional.


📌 ROL DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO:


➡️ PROCURAÇÃO, CONTRATO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA (A SER PREENCHIDO E ASSINADO COM ADVOGADO EM ATENDIMENTO);


➡️ DOCUMENTOS PESSOAIS (RG/CPF, CNH, CARTEIRA FUNCIONAL);


➡️ COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO;


➡️ FICHAS FINANCEIRAS/ CONTRACHEQUES DOS ANOS DE 2020/2021/2022/2023;


➡️ ESCALA DE TRABALHO DO PERÍODO 2020/2021/2022/2023;


➡️ LAUDOS OU RELATÓRIOS MÉDICOS (que atestem problemas de saúde, diagnóstico de COVID-19, ou afastamento);


➡️ ÚLTIMO CONTRACHEQUE (PORTAL DO SERVIDOR);


➡️ PORTARIA CONCESSÃO GRATIFICAÇÃO (AINDA QUE EM GRAU INFERIOR);


➡️ DECLARAÇÃO DE LOTAÇÃO.


Procure nosso departamento jurídico para iniciar sua ação. Sua saúde e seu direito são prioridade




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